Nos termos do artigo 7.ºA e B do
Despacho n.º 11886-A/2012 foi criada uma bolsa de manuais escolares destinada a
apoiar os alunos carenciados. Esta bolsa é constituída pelos manuais escolares
comparticipados pela ação social escolar devolvidos pelos alunos que deles
beneficiaram, bem como aqueles que sejam doados por outros alunos, escolas e
entidades ou adquiridos pela escola com verba própria.
Os alunos beneficiários de apoio
em manuais escolares bem como o encarregado de educação do aluno menor
obrigam-se a conservá-los em bom estado, ressalvado o desgaste proveniente do
seu uso normal, e a restituí-los à escola no final do ciclo de estudos, nos 8
dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano e ciclo de
escolaridade frequentado pelo aluno.
Os serviços administrativos
emitem recibo de quitação com o averbamento sobre o estado de conservação dos
manuais restituídos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no
novo estabelecimento de ensino para o mesmo efeito.
A não restituição dos manuais
escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável
ao aluno, impossibilite a sua reutilização implicam a não continuidade deste
tipo de apoio no ano letivo seguinte.
A FIM DE AJUDAR AQUELES QUE MAIS PRECISAM, A BIBLIOTECA APELA A TODOS OS ALUNOS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO A DOAREM OS MANUAIS QUE ESTEJAM ATUALIZADOS E QUE JÁ NÃO SEJAM NECESSÁRIOS.
A DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS COMPARTICIPADOS PELA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR É FEITA NA SECRETARIA PARA QUE SEJA PASSADO RECIBO.
A DOAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MANUAIS PARA 2013-2014 É FEITA NA BIBLIOTECA A PARTIR DE DIA 16 DE AGOSTO.